O prazo para a entrega da DIRF em 2020 é até às 23h59min do dia 28 de Fevereiro. A equipe da TOTVS já disponibilizou os pacotes de atualização do Protheus. Mas a sua empresa está pronta para realizar o envio sem erros? Saiba mais sobre a DIRF 2020 no ERP Protheus!
A DIRF é a sigla para a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. É uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas. Independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.
É um informe feito pela fonte pagadora à Receita Federal sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas. Ela deve ser declarada por meio do programa gerador da declaração (PGD DIRF 2020). Esse programa pode ser acessado através da página oficial da Receita Federal.
Para as empresas que possuem o sistema de gestão da TOTVS, é recomendado realizar o envio da DIRF a partir do ERP Protheus. Com as informações da empresa já centralizadas no mesmo software, a entrega se torna mais segura e correta dessa forma, desde que seguidas as recomendações técnicas de atualização. Confira!
DIRF 2020 no ERP PRotheus
A DIRF no Protheus é gerada pelo módulo de Gestão de Pessoal (GPE). Porém é importante ficar atento que o módulo Financeiro também possui informações pertinentes para as notas fiscais que compõem o arquivo.
O pacote com a atualização da TOTVS para geração do arquivo da DIRF 2020 está disponível para o Microsiga Protheus – Gestão de Pessoal – Versão 12. Sendo relativo às movimentações ocorridas em 2019 e a situações especiais de 2020.
Lembramos ainda que a versão 11 do Protheus já teve seu prazo expirado, não havendo atualização para esta versão.
A atualização do pacote para a DIRF 2020 no ERP Protheus ficará concentrada no módulo de GESTÃO DE PESSOAL (GPE). De modo geral não houveram grandes mudanças neste ano, apesar disso, é sempre necessário baixar o patch atual disponibilizado pela TOTVS.
A principal mudança indicada na Instrução Normativa RFB 1.915 de 2019 prevê que neste ano é obrigatória a declaração dos beneficiários de rendimentos pagos quando em cumprimento de decisões da Justiça Estadual ou da Justiça Trabalhista. Mesmo nos casos em que a retenção do Imposto de Renda esteja dispensada.
Até a DIRF 2019, não havia essa obrigatoriedade, embora algumas empresas já terem realizado o envio da declaração nestas situações.
Como enviar
Para que não ocorra nenhum tipo de erro ao gerar a DIRF 2020 no ERP Protheus, será necessário efetuar o download da Patch e atualizar todas as informações na base.
Antes de tudo, é necessário verificar no sistema se a “Lib” e o “RH” estão atualizados. Basicamente, é necessário seguir estes dois passos para iniciar o envio da DIRF no seu sistema:
- Realizar um backup completo do Protheus para não correr nenhum risco de perda de informações durante a atualização;
- Baixar o patch de atualização da DIRF 2020 no ERP Protheus e atualizar o sistema;
Acesse os links de atualização, disponíveis nesta página da TOTVS, de acordo com a versão do Protheus utilizada pela sua empresa:
Tem alguma pergunta sobre a DIRF 2020 no ERP Protheus?
Entre em contato com nossos especialistas e tire dúvidas sobre a atualização da DIRF no seu ERP TOTVS Protheus.
A TDF Gestão Contábil é especializada no BPO Contábil, Fiscal e de Departamento Pessoal de empresas que utilizam o ERP Protheus.
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