COVID – 19: Governo Federal divulga benefícios fiscais devido ao coronavírus

Você sabia que o Governo Federal aprovou uma série de normas que tratam de benefícios fiscais para empresas que se enquadrem em determinadas situações, com o objetivo de reduzir os impactos tributários durante a pandemia do novo coronavírus?

O objetivo é reduzir impactos tributários sobre as empresas, em tempos de economia abalada pelo novo coronavírus. As principais beneficiadas são as optantes pelo Simples Nacional. Também será possível realizar negociação de dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 

Além disso, outras medidas estão em andamento, e os empresários podem ficar atentos às comunicações oficiais do Governo Federal para acompanhar as novidades.

Principais benefícios fiscais durante crise do COVID-19

O líder comercial da TDF Gestão Contábil, Giovanni Friebel, resumiu no vídeo abaixo as principais medidas anunciadas e aprovadas pelo Governo Federal até o momento. Assista:

Empresas optantes pelo Simples:prorrogado o prazo para pagamento de tributos federais

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, foi adiado o prazo para pagamento dos tributos federais. A Resolução 152 de março de 2020 adiou as datas de vencimento para os seguintes meses de apuração:

  • Períodos de Apuração de Março de 2020: com vencimento original em 20 de Abril/2020, passa a ter vencimento em 20 de Outubro/2020.
  • Períodos de Apuração de Abril de 2020: com vencimento original em 20 de Maio/2020, passa a ter vencimento em 20 de Novembro/2020.
  • Períodos de Apuração de Maio de 2020: com vencimento original em 22 de Junho/2020, passa a ter vencimento em 21 de Dezembro/2020.

Receita Federal simplifica regras para despacho de aduaneiro de produtos médico-hospitalares

Por meio da Instrução Normativa 1.927 de 17 de março de 2020, a Receita Federal simplificou o despacho aduaneiro para produtos médico-hospitalares quando destinados ao combate do COVID-19. Com a IN, o importador poderá obter a entrega das mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira. A tabela de produtos pode ser consultada no site oficial.

Câmara de Comércio Exterior zera alíquota para imposto de importação relacionados ao COVID-19

A Câmara de Comércio Exterior zerou a alíquota de Imposto de Importação (II) de produtos médico-hospitalares necessários ao combate do COVID-19. De acordo com a Instrução Normativa de 17 de março de 2020, a validade desta redução é até 30 de setembro de 2020. A lista também pode ser consultada no site oficial do Governo Federal.

Possibilidade de negociação de dívidas com a PGFN

Será possível também realizar negociação de dívidas tributárias com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A Portaria que atende este benefício é a 7820 de 18 de março de 2020, permitindo a transação extraordinária das dívidas tributárias em determinadas situações.

Para isso é necessário aderir à proposta da PGFN, envolvendo diferentes tipos de parcelamento. Consulte o site para mais informações.

A partir de outra portaria houve suspensão, por noventa dias, de atos e prazos administrativos da PGFN. 

  • Prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
  • Prazos para encaminhamento a protesto no cartório de certidões de dívida ativa
  • Procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
  • Inclusão da modalidade de transação extraordinária, mediante adesão no sistema da PGFN, conhecida como REGULARIZE, até o dia 25/03.

Outros benefícios fiscais para reduzir impacto do COVID-19 a serem publicados

Além dessas normas já regulamentadas, há outras em andamento, que tem como objetivo diminuir impacto tributário para as empresas, pensando em todo esse momento desafiador que estamos vivendo.

Algumas das medidas anunciadas são:

  • Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;
  • Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses;
  • Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate ao COVID-19;
  • Autorizado o crédito do PROGER/FAT para Micro e Pequenas Empresas;
  • Simplificação ds exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
  • Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate ao COVID-19.

Gostou de conhecer esses benefícios fiscais concedidos durante este período de crise do novo coronavírus?

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