A ECD 2020 teve seu prazo de entrega prorrogado recentemente pela Receita Federal. Fique atento ao artigo para saber quais foram as mudanças deste ano e acompanhe o prazo de entrega da obrigação para evitar multas.
Como mais uma das ações do Governo Federal de adaptação frente aos novos desafios trazidos pela Covid-19, foi anunciado, recentemente, a prorrogação do prazo de entrega da ECD 2020.
Saiba mais sobre o nova data de entrega e fale com a TDF para realizar o envio sem erros pelo ERP Protheus.
O que é a ECD?
Também conhecida como Sped Contábil, a ECD é a Escrituração Contábil Digital, que deve ser enviado anualmente para o Sistema Público de Escrituração Digital por todas empresas a ele obrigadas.
A ECD substituiu a entrega e a manutenção de arquivos em papéis dos livros diários, razão e seus auxiliares, assim como dos balancetes e balanços. Todas essas informações, no que tange a relação Fisco contribuinte, agora são digitais.
O arquivo da ECD em formato digital contempla então:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
O Livro Razão e o Livro Diário contêm todas as informações relativas a movimentações financeiras realizadas pelas empresas. Neles constam o que as instituições faturaram e pagaram no ano anterior. No caso da ECD 2020, as informações são referentes ao ano-calendário de 2019.
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Obrigatoriedade
Basicamente, as pessoas jurídicas que devem enviar, obrigatoriamente, a ECD 2018 são as que optaram pelos regimes tributários Lucro Real. Além disso, devem entregar:
- Entidades imunes ou isentas que auferiram no ano-calendário de 2017 receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados cuja soma seja maior ou igual a R$ 1,2 milhão ou proporcional ao período escriturado.
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuíram, a título de lucro, sem incidência do IRRF, parcela de lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
- Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte que tenham recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/2006 (investidor anjo);
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Qual o novo prazo de envio da ECD 2020?
Normalmente, o prazo de entrega da ECD é o último dia útil de maio. Contudo, por conta das diversas adaptações e mudanças ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus, a RFB anunciou a prorrogação do prazo de envio da ECD 2020.
A nova data limite de envio da ECD, referente ao ano-calendário 2019, é 31 de julho de 2020.
Mas atenção: não deixe o envio para o último momento e evite multas por atraso. Confira aqui mais informações sobre as alterações da ECD 2020.
Se precisar de ajuda, entre em contato com a TDF Gestão Contábil para realizar o envio sem erros.
Quais foram as alterações da ECD 2020?
Neste ano, uma das principais mudanças é que a recuperação da ECD anterior deve ser feita pelos usuários, após a importação do arquivo referente ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, no PGE da ECD.
Outras alterações relevantes são:
- Possibilidade de apresentação da ECD de forma descentralizada: ou seja, um arquivo para a empresa matriz e outro arquivo para filiais.
- Haverá um indicador de mudança de plano de contas no campo 22 do registro “0000”, quando preenchido o PGE consequentemente irá requerer um registro “filho” do registro I155 – Detalhe dos Saldos Periódicos;
- Criação do bloco C: as informações recuperadas da Escrituração Contábil Anterior serão preenchidas pelo próprio PGE da ECD;
- Registro J150: ele voltará a ser comparativo com o saldo anterior, além de novos campos para identificação e ordenamento das linhas de agrupamento e subtotais.
Quer saber quais são todas as mudanças? Então acesse o manual completo do novo leiaute da ECD 2020, disponibilizado pelo SPED.
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