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A TDF Assessoria Contabil disponibiliza a todos contribuintes informações importantes sobre a entrega do IRPF 2014. Aqueles que tem IR a restituir devem procurar seus contadores com máxima antecedência para que confeccionem as declarações e sejam ressarcidos no 1º Lote de Restituição (Junho 2014).
A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2013, rendimentos tributáveis de até R$ 25.661,70 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
Uma novidade importante é que a partir do exercício 2014, ano-calendário 2013, a RFB disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF.
É essencial também que sejam feitas as devidas análises quanto a bens adquiridos ou que são pretendidos, visto que a receita analisa a movimentação em linha de tempo e todas as movimentações (em R$) feitas durante o ano no CPF do declarante e de seus dependentes. No caso de imóveis alienados em 2013, devem ser observadas as leis que possibilitam a redução do ganho de capital e os benefícios. No caso de financiamentos ou empréstimos, devem ser observadas as relevâncias das parcelas pagas, comprovação de origem da renda para quaisquer operações acima de 5 mil (Bancárias, imobiliárias, veículos e demais investimentos).
Quanto aos limites de dedução com despesas médicas uma vez que atualmente estes dados são cruzados com a DMED.
Outro fator a analisar, no caso dos que auferem lucros do exterior, importam produtos, possuem propriedades fora do Brasil, ou remetem valores para fora do Brasil, que a maioria das informações são cruzadas via Banco Central do Brasil e podem num intervalo de 5 anos gerar complicações futuras se não declaradas corretamente. Todas estas movimentações devem ter documentos comprobatórios para o caso de notificações futuras.
Orientamos que sejam analisados criteriosamente todos os dados, tendo em vista o avanço tecnológico e a modernização de ferramentas que agilizam o processo de malha.
William mariano Coelho
CRC/RS 071610
Diretor Contabil