Padronizar a transmissão, a validação, o armazenamento e a distribuição de dados referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Essa é a função do eSocial, um sistema que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. A resolução que regulamenta o sistema foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Instituído por decreto em dezembro do ano passado, o uso do eSocial substituirá a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que as empresas e as pessoas físicas estão sujeitas. Para o governo, a transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações de forma a reduzir a burocracia para as empresas.
Versão 2.0
Os procedimentos para a utilização do sistema estão descritos na versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, disponível na internet (www.esocial.gov.br). Segundo a resolução publicada no Diário Oficial, os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial ainda regulamentarão, no âmbito de cada um, as determinações do documento. Fazem parte do comitê os ministérios do Trabalho e da Previdência Social, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Curador do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS), representado pela Caixa, agente operador do fundo.