A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), instituída pela Medida Provisória 627/2013 (convertida na Lei nº 12.973/2014), é o novo livro contábil-fiscal-societário do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que reúne evidências para comprovação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), exigindo o Compliance nessas apurações para o seu cumprimento íntegro e preciso.
O FCont foi eliminado a partir do ano-calendário 2014, em função da ECF. Já o Regime Tributário de Transição (RTT) poderá perdurar até 2015, dependendo de opção do contribuinte. Também foi substituída a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e houve o ingresso no SPED do Livro de Apuração do Lucro Real (LaLur) .
Como se trata de uma escrituração que reúne evidências para comprovação de resultados, ela deverá estar em sintonia e total acuracidade com outras escriturações: contabilidade de custos, Livro de Registro de inventário, posição de estoques, SPED Fiscal, SPED Contribuições, SPED Contábil, eSocial, entre outras. Mas, a apuração das contribuições e impostos se refletirá na novíssima DCTF Web.
SPED
Já o SPED reunirá em uma única base de dados informações contábeis, fiscais e societárias, na mesma linguagem, possibilitando um cruzamento de dados nunca antes visto, promovendo impactos jurídicos, fiscais e societários relevantes.
Frente aos riscos apresentados em consequência da entrega de informações incoerentes nessa nova escrituração, não há caminho alternativo. Não devem ser feitas concessões ao correto atendimento deste módulo do SPED. O Compliance deve ser buscado incessantemente, mesmo diante de exíguos prazos legais.
Todas as empresas (inclusive imunes e isentas) devem obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil do mês de julho de 2015. O grande alerta até o momento é que apesar deste prazo, as informações a serem entregues são referentes à competência 2014. Em qualquer caso será a ECF responsável por recepcionar dados contábeis-fiscais, inclusive os decorrentes do RTT, conforme opção.
Em função disso, surge a urgência para a realização de um detalhado diagnóstico corporativo para o cumprimento dessa obrigação. As adaptações devem ser efetuadas antes da geração das informações e não antes do prazo de entrega, quando resta apenas o envio dos dados independentemente de adequação. Eles poderão até mesmo ficar fora de sincronia com as demais escriturações, caso haja visões distintas no atendimento (segregação).
Somente com essa análise a organização será capaz de internalizar em seus processos e sistemas o Compliance contábil, fiscal e societário necessário para o cumprimento de mais este projeto do SPED. Tamanha missão exige das empresas a atuação de capital humano qualificado e com grande expertise para mapear o ambiente e propor o alinhamento da companhia às melhores práticas do SPED.
Em outras palavras, é hora de assentar um tijolo de cada vez e construir negócios mais sólidos para todos – sejam os acionistas, os consumidores ou o Fisco. Por isso, mãos à obra.
Via: http://www.contabeis.com.br/artigos/2019/compreendendo-a-ecf/