Uma resolução importante para empregados e empregadores de todo o país foi publicada no dia 24 de fevereiro no Diário Oficial da União (DOU): a Resolução CG-eSocial nº 1/2015 que regulamenta o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O texto também aprovou a versão 2.0 do manual de orientação do sistema e determinou que os eventos obedecerão às regras definidas pelo documento.
Também foi abordado pela resolução a fixação dos prazos nos quais os eventos que compõem o eSocial deverão ser transmitidos para o Ambiente Nacional, mediante autenticação e assinatura digital, utilizando certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
O texto determina também que caberá aos órgãos participantes do sistema – Receita Federal, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal – a responsabilidade de disciplinar os procedimentos e os efeitos para que as informações prestadas no eSocial componham a base de cálculo para a apuração dos débitos delas decorrentes e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas em atos administrativos específicos das autoridades competentes.
No entanto, os termos da resolução não incluem todos os aspectos relativos ao eSocial. Ficaram de fora, nesse primeiro momento, a definição de cronograma de obrigatoriedade de implantação do sistema. Além do tratamento diferenciado às empresas optantes pelo Simples Nacional, ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física. Temas que deverão ser definidos em atos específicos.
Via: Portal Contadores