Desde o ano-calendário 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A pessoa jurídica que não se adequar à divulgação e não apresentar as informações ou a fizer com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento).
São diversos os desafios que o contribuinte vai enfrentar para o adequado preenchimento desta nova obrigação acessória, por isso, as empresas que ainda não começaram a se adaptar devem iniciar logo.
Entre os maiores desafios que as empresas devem enfrentar, destaca-se a vinculação das adições e exclusões efetuadas nas apurações do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao efetivo lançamento contábil; a dificuldade de revisão das informações devido a inexistência de um formulário de preenchimento; e as possíveis inconsistências existentes entre as várias obrigações acessórias entregues a Receita Federal do Brasil ao longo do ano.
O preenchimento da ECF tem como ponto de partida as informações prestadas na Escrituração Contábil Digital (ECD), o que permite um maior controle das informações prestadas. Quanto antes os contribuintes se adaptarem as novas regras, maior o tempo para conferir os dados e fazer as correções necessárias antes da data limite.
Via: Portogente