Devido a troca de dados permitida pelo SPED, especialistas apontam que os empresários brasileiros não precisam se preocupar com as exigências contábeis da OCDE no País, que já serve como modelo. Eles acreditam que o Brasil não precisará se adaptar às novas regras fiscais dos países desenvolvidos porque já possui um cruzamento avançado de informações tributárias no setor privado.
A adaptação ao Plano de Ação do Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) deve acontecer até dezembro. Os membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o qual reúne os países mais industrializados e também alguns emergentes como México, Chile e Turqui, terão que se adaptar ao plano.
Impedir multinacionais de buscar países com impostos mais baixos para lançarem seus lucros (tributação), mesmo que boa parte desse ganho tenha sido conquistada em outro país. Esse é o objetivo principal das medidas que devem ser adotadas, isso porque essa prática, que é legal, estava reduzindo a receita desses países em meio à crise financeira internacional iniciada em 2008.
Atualmente, empresário e até especialistas têm dúvidas se essa mudança não será imposta às demais nações, que possuem filiais das multinacionais desses países “ricos”.
Segundo Marcelo Lira, sócio da área de tributação internacional da EY, no caso do Brasil isso não será um problema. “A União Europeia está tentando colocar mecanismos para viabilizar a troca de informações tributárias das empresas. Mas isso já acontece no Brasil com o Sped [Sistema Público de Escrituração Digital] entre os estados”, disse ao DCI, durante o 7º Seminário Internacional de Impostos da consultoria, realizado ontem, em São Paulo.
Segundo Lira, o governo brasileiro, os estados e as empresas, principalmente as grandes, vêm investindo desde 2009 para se adaptar ao universo do Sped, onde é possível o cruzamento de dados das companhias que estão dentro desse sistema, com nota fiscal eletrônica, por exemplo. “No âmbito federal, com o ECF [Escrituração Contábil Fiscal, no qual as informações contábeis são lançadas no sistema virtual e não mais em papel], o fisco tem essa visibilidade também do que acontece no âmbito internacional”, acrescentou o sócio de área tributária da EY.
A maioria das obrigações do SPED é exigida para os optantes do lucro real – grandes companhias. Contudo, no curto prazo os negócios de menor porte também deverão se preocupar em se adaptar às novas forma de declarar dados trabalhistas ao fisco e aos órgãos competentes, por meio do chamado eSocial.
Via: Fenacon