As empresas têm menos de seis meses para se prepararem para Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a nova obrigação, que a partir de 30 de setembro irá substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Como muita gente já sabe, a ECF vai permitir que a Receita Federal realize uma comparação entre os dados referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com os dados vinculados ao Sped Contábil. Essa ação irá permitir um rastreamento das informações, algo que antes não existia, proporcionando muito mais eficiência e agilidade à área de fiscalização da Receita Federal.
Neste momento, é aconselhável que as empresas invistam na automatização desse processo de forma a reduzir esse risco de erros e as consequentes autuações que poderiam resultar de inconsistências. A ECF uniformizará dados e tratativas fiscais. Por outro lado, o programa exigirá um maior número de informações por parte das empresas. A apuração a ser realizada durante o ano-calendário servirá como base para a geração da nova obrigação, bem como dos controles relativos ao Livro de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e do novo Livro de Apuração da Contribuição Social (e-LACS), requisitos integrantes do programa. Já a obrigação referente à impressão e encadernação do LALUR deixará de existir.
Conforme já foi ressaltado, quem não entregar a ECF no prazo ou remetê-la com atraso fica sujeito à multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
Via: Jornal Contábil