Entre os assuntos mais presentes nas conversas dos contadores auditores e profissionais de recursos humanos e Tecnologia da Informação (TI), há três palavras que não saem da cabeça deles desde o início do ano: Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Considerada a grande novidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em 2015, a ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Dirpf), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Para muitos especialistas, a ECF é um ponto fundamental para a criação de um ambiente empresarial mais transparente e de valorização da Contabilidade. A adequação deve estar no quadro de prioridades das empresas neste ano.
Os dados constantes na ECF são importados da Escrituração Contábil Digital (ECD), uma das partes iniciais do Sped, entregue em junho, mas cabe à própria empresa lincar o arquivo da ECD ao layout da ECF e conferir.
As organizações terão, ainda, mais segurança quanto ao que será transmitido graças ao Validador ECF. A ferramenta da RFB avalia a consistência dos dados antes de serem submetidos ao crivo da Receita Federal.
As empresas brasileiras passaram a ser submetidas ao sistema definido pela Lei nº 12.973/14 após o dia 1 de janeiro de 2015. Essa lei regulamenta os novos procedimentos contábeis exigidos. Obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, a ECF também é exigida às organizações imunes e isentas (com algumas exceções). As optantes pelo Simples Nacional estão de fora, assim como os órgãos e fundações públicas, autarquias e também as pessoas jurídicas inativas.
Quem precisa prestar informações?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, necessitam prestar as informações de forma centralizada pela matriz. No caso daquelas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva. Devem ser informadas, ainda, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
Empresas têm até setembro para adequação
Na prática, as empresas já deveriam ter adequado seus sistemas e processos para exportar as informações solicitadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entregue em setembro. Existe uma necessidade urgente de que os profissionais se preparem para cumprir os novos procedimentos e tenham acesso às ferramentas adequadas para isso.
Multas mais pesadas pressionam adequação
A entrada em vigor da ECF traz consigo penalidades mais rígidas a quem enviar as informações com inconsistências. As multas por dados indevidos, a partir de setembro, podem chegar a 3% do valor da informação disponibilizada.
É preciso ficar atento durante o preenchimento do primeiro arquivo enviado e à Escrituração Contábil Digital (ECD), da qual são importados uma série de dados.
A não apresentação nos prazos previstos também acarretará multas diferenciadas para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real, das que apuram pelo lucro presumido ou arbitrado. Para quem está contando com a flexibilização dos prazos, pelo menos por enquanto a Receita Federal não tem se mostrado disposta a adiamentos.
Via: Jornal do Comércio