O dia 30 de junho é a data limite para que as empresas entreguem a Escrituração Contábil Digital (ECD) que deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED). A lei vale para todas as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, bem como as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da presunção. Essa obrigação (ECD) substitui a escrituração em papel, ou seja: Livros Diário e Razão, Balancetes, Balanços, fichas e relatórios auxiliares.
Já para as empresas do Terceiro Setor, a obrigatoriedade de entrega da ECD se estende para aquelas que no ano calendário de 2014 apresentaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD/Contribuições), ou seja, aquelas que tiveram a soma dos valores mensais das contribuições apuradas (PIS e COFINS) superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
As empresas que não apresentarem a ECD estarão sujeitas a multas, que podem ser várias, dependendo da tributação, entre R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração.
Via: Contadores.cnt