Facilitar o cruzamento de dados da Receita Federal, garantindo maior confiabilidade do que é declarado e reforçando a transparência, segundo o governo. Essa é uma das principais finalidades da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma obrigação acessória anual, que deve ser entregue pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o dia 30 de setembro deste ano.
A obrigatoriedade da ECF, que substitui a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), traz alguns desafios para as empresas, entre eles, o controle e a análise dos processos internos dos clientes, já que aumenta o nível de detalhes a serem apresentados.
Dificuldades apontadas
Para verificar o grau de preocupação sobre a ECF, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) perguntou a seus associados e filiados qual tem sido a maior dificuldade diante do novo sistema. Para 40% dos empresários consultados, o principal desafio é a capacitação dos funcionários encarregados pelos processos.
Em segundo lugar, aparecem o cumprimento do prazo para entrega das informações à Receita Federal e a dificuldade de encontrar programas confiáveis para o gerenciamento das informações. Ambas as alternativas ficaram empatadas com 24% das respostas, cada. De acordo com 12% dos entrevistados, o item que menos preocupa o setor contábil é o custo para aquisição de equipamentos e softwares compatíveis com o sistema.
Conforme o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, a ECF não pode ser equiparada à declaração de IR da pessoa jurídica, visto a riqueza e o detalhamento das informações exigidas. “Com a chegada desta nova obrigação, é preciso mudança de cultura e de comportamento dos contribuintes e do setor contábil”, adverte. Além da descontinuidade da DIPJ, também será eliminada a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real.
Via: contadores.cnt