Resolução define cronograma do eSocial

As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014 terão que mudar a forma de preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores a partir de setembro de 2016. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) irá unificar as informações atualmente prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Na quinta-feira, dia 25, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema, por meio da Resolução nº 1 , de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial.

Dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento deverão ser informados por essas empresas pelo eSocial, obrigatoriamente, a partir da competência “Setembro de 2016”.

Prazo diferente

A normativa, assinada pelos secretários-executivos do Trabalho e Emprego, Francisco José Ibiapina, da Fazenda, Tarcísio de Godoy, da Previdência Social, Marcelo Siqueira, e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino Júnior, fixa um prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência “Janeiro de 2017” a utilizar a plataforma para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.

Conforme a resolução, é estabelecido que a partir da competência “Janeiro de 2017” os demais empregadores – inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema.

Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o eSocial a partir da competência Julho de 2017.

Via: MTE – Ministério do Trabalho e Emprego

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