Todas as empresas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as Imunes e Isentas, a partir deste ano, estão obrigadas por lei a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nova obrigação acessória, implantada pela Receita Federal do Brasil, que substituirá a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado desses impostos deverão ser informadas. Dessa forma, a ECF funcionará como uma validação da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
A ECF deve ser enviada anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o dia 30 de setembro do ano seguinte do ano-calendário. Para isso, a entrega da ECF deve ser feita, impreterivelmente, com o uso de um Certificado Digital ICP-Brasil, A1 ou A3.
Tipos de certificados
O Certificado Digital tipo A3 é emitido e armazenado no Cartão Inteligente ou Token, que tem o formato parecido com o de um pen drive. Já o Certificado A1 é emitido e armazenado no computador.
Quem ainda não tem Certificado Digital deve solicitá-lo a uma Autoridade Certificadora habilitada a emiti-lo no padrão ICP-Brasil. E quem já tem a Certificação precisa estar atento à data de validade.
As empresas optantes pelo Simples Nacional; autarquias, fundações e demais órgãos públicos; pessoas jurídicas que se encontram inativas; e empresas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) não são obrigadas a entregar a ECF.
Via: Administradores.com