A Secretaria da Receita Federal do Brasil alterou a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no final do mês de junho. A mudança formalizou a dispensa das empresas da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Com a mudança, a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013 sofreu alterações. Desta forma, o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) está incluso nas informações que deverão ser repassadas pelo sujeito passivo na ECF, em relação às operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O mesmo ocorre com o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (eLacs).
Atenção com as multas
Quem precisa entregar a ECF tem até o dia 30 de setembro para fazê-lo. Os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real que não apresentarem, ou que realizarem a apresentação com incorreções ou omissões, estarão sujeitos a multas equivalentes a 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração.
Caso a multa seja aplicada quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
Via: Jornal Contábil