A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nova obrigação acessória de registros contábeis, passará a fazer parte da vida das empresas jurídicas de todo o país, a partir do próximo mês. Segundo uma nova regra que consta na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.524, a ECF, substituirá a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
É importante lembrar que a Certificação Digital é essencial para a assinatura da ECF. Nesse caso, é preciso ter uma assinatura digital emitida por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
Todas as ações que influenciam na base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) serão declaradas por meio da ECF. Apontada como um avanço, a Escrituração possui, diferentemente da DIPJ, o sistema de rastreabilidade de informações, que proporciona verificar o Imposto de Renda (IR) e a CSLL. As mudanças que fortalecem os mecanismos de controle tributário, de forma que a Receita Federal realize o cruzamento de dados combatendo sonegação fiscal e evasão de dívidas.
Enquanto a DIPJ exigia poucas fichas, a ECF é composta por 14 módulos, onde constam a inclusão da Contribuição Social (LACS) e do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que não mais será impresso. Na ECF é possível que o contribuinte vincule as informações com o Sped, tendo assim um monitoramento que possibilita identificação de cada ação.
Portanto, investir em gestão contábil será necessário para controle do preenchimento da ECF com números exatos e fidedignos.
Via: Jornal Contábil