O Governo vem estruturando desde 2007 um grande sistema de informações denominado Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Mas, afinal, o que é isso? Resumindo, significa que toda a escrituração comercial de uma empresa, contabilidade, livros fiscais, folha de pagamento, entre outras, migrarão do papel para a forma digital e todos esses dados ficarão à disposição dos Fiscos para efetuarem diversos cruzamentos afim de verificar sua consistência e se há desvios, erros e sonegações. E por que Bloco K? Essas informações são estruturadas em projetos e cada um desses projetos possui blocos de informações.
O que é a Escrituração Fiscal Digital?
Entre os projetos, um deles é a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que substitui os livros fiscais (entradas, saídas, inventário, controle da produção e do estoque, etc) em papel para o formato digital. Esse projeto já vigora há algum tempo e está sendo implementado aos poucos em empresas e também em seus blocos de informação.
Mais um pouco desse projeto passará a ser exigido a partir de 2016, que será obrigatório para indústrias e equiparadas. Com ele, o fisco saberá exatamente como cada produto é produzido dentro da empresa, quais as matérias primas que o compõe, qual o percentual de perdas no processo de produção, como ele é feito, etc.
Nota espelhada, meia nota, manipulações de quantidade de estoque. Essas são apenas algumas práticas de sonegações fiscais que o projeto pretende facilitar a detecção pelo Fisco.
Bloco K
Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas. O que, por sua vez, possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo SPED, com os informados pelas empresas nos inventários. Assim, em caso de diferenças de saldos que não se justifiquem, essas poderão ser configuradas como sonegação fiscal.
A multa pela não entrega mensal do Bloco K pode chegar a 1% do valor do estoque não escriturado.
Via: Jornal Contábil