As empresas optantes pelo Simples Nacional agora também serão obrigadas a ter a Certificação Digital. A exigência está na Resolução CGSN 122/2015 aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do e-Social.
Confira abaixo as datas para as entregas:
– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
Desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico, a certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016. Devem ser exigidas as informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS.
Via: Contadores.cnt