Certificado Digital será obrigatório para empresas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional agora também serão obrigadas a ter a Certificação Digital. A exigência está na Resolução CGSN 122/2015 aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do e-Social.

Confira abaixo as datas para as entregas:

– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

Desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico, a certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016. Devem ser exigidas as informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS.

Via: Contadores.cnt

 

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