Dia 30 está chegando: Atenção com o Bloco M da ECF

Os departamentos fiscais e contábeis de grande parte das empresas do país estão bem movimentados devido a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo o prazo é o dia 30 de setembro. Como toda novidade, há inúmeras dúvidas sobre o preenchimento dos campos e a importância dos registros.

Com a nova exigência, só quem não precisa entregar a ECF são as empresas que se encaixaram no Simples e aquelas que são imunes ou isentas. Para ficar atento às mudanças, que tal esclarecer aquelas etapas que vão requerer maior cuidado na hora do preenchimento?

A importância da ECF

Uma obrigação acessória que passará a ser entregue dentro do ambiente SPED, a ECF vai ampliar a capacidade de fiscalização da Receita Federal. Com ela, o fisco passa a adquirir uma grande agilidade na verificação das informações prestadas pelas empresas, possibilitando cruzar os dados de várias obrigações acessórias dentro do ambiente digital do SPED, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, e o Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER-Dcom.

O que é o Bloco M

É bom salientar que todos os blocos e registros dentro da ECF são importantes. O preenchimento incorreto de um determinado campo poderá impedir o envio da declaração, ou gerar uma penalidade futura se for constatada inconsistência nas informações.

O preenchimento do Bloco M requer muita atenção, já que trata-se dos dados provenientes do e-Lalur e e-Lacs. Como é a primeira vez que a ECF será entregue, o preenchimento de todos os saldos deste bloco deve ser feito com muito cuidado, já que os valores informados agora vão influenciar, posteriormente, nas próximas ECF e permitirão ao fisco acompanhar automaticamente os valores de prejuízos fiscais e base de calculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Via: contadores.cnt

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