Já está em funcionamento a ferramenta que possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores domésticos. Com essa nova ferramenta, a ideia é viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada em 2/6/2015, que instituiu o Simples Doméstico. Em guia única serão recolhidas as seguintes responsabilidades:
• Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
• 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
• 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
• 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
• 8% de FGTS – Empregador;
• 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.
O eSocial é um projeto do governo federal que veio para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. As opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos foram disponibilizadas em 1º de outubro. O empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS a partir de 26 de outubro deste ano.
Outras informações sobre as funcionalidades do eSocial para empregados domésticos poderão ser consultadas no Manual do eSocial – Empregador Doméstico. Confira aqui.
Via: Jornal do Brasil