Empresas do Simples Nacional deverão, obrigatoriamente, utilizar Certificação Digital

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma nova ordem prevendo a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital para empresas cadastradas no Simples Nacional. A ordem passa a ser conhecida como Resolução CGSN nº 122.

A obrigatoriedade da Certificação Digital passa a ser fixada para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP; recolhimento do FGTS, ou até mesmo declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

As datas fixadas para o uso da certificação digital na entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial ficam sendo:

  • até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
  • a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
  • a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A Receita Federal suprimiu certas profissões, por conta de certas questões legais, como nas autorizadas a se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), tais como: guarda-costas, segurança independente e vigilante independente. Os que encaixam nessas ocupações deverão pedir para serem desenquadrados, com validade a partir de 2016.

FONTE: Soluti e Jornal Contábil.

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