O 13° salário, de acordo com a Lei 4.090, de 1962, é um benefício concedido a todos os que trabalham sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), funcionários públicos, aposentados e pensionistas brasileiros. Corresponde a 1/12 da remuneração recebida ao longo do ano e deve ser pago a qualquer trabalhador com vínculo empregatício que tenha cumprido pelo menos 15 dias de serviço.
Hoje, o benefício é assegurado pela Constituição Federal de 1988, segundo a qual ele é garantido a todo trabalhador “urbano, rural, avulso e doméstico”. Confira abaixo como calcular e pagar o 13° salário dos seus funcionários, além dos impostos relacionados ao benefício.
Cálculo: dever do empregador
Entre outros deveres do empregador, está o de calcular o valor exato do 13° salário, de modo proporcional aos meses e dias trabalhados em um ano. Para isso, divide-se o salário mensal do seu funcionário por doze e multiplica o resultado pela quantidade de meses de serviço (em linguagem matemática: 13° = (salário / 12) x meses trabalhados). Caso a data inicial do contrato não tenha sido o primeiro dia do mês, o benefício deve ser calculado em cima dos meses completos e, também, dos dias “avulsos” que ele trabalhou no primeiro mês.
É importante salientar que horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade e comissões recebidas durante o ano são considerados parte da remuneração do empregado e por isso também entram na conta. Assim, você deve somá-los ao valor total recebido no ano antes de calcular o 13° proporcional. Por outro lado, não é necessário acrescentar outros benefícios ao cálculo, como vale-transporte, vale-alimentação e vale-refeição.
Pagamento em até duas parcelas
Segundo a legislação, o benefício pode ser pago de uma só vez ou em duas parcelas. Se for pago de uma única vez, deve ser feito até o quinto dia útil do mês de dezembro. Se a escolha for pelo parcelamento, a primeira parte é paga entre o primeiro dia do mês de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Em ambos os casos, é necessário descontar o INSS e o Imposto de Renda. Se a escolha for pelo parcelamento, esses descontos devem ser feitos na segunda parcela, que, com isso, ficará menor que a primeira.
E o 13° salário para funcionários demitidos?
Se algum funcionário pedir demissão ou for demitido sem justa causa, é preciso pagar o 13° salário proporcionalmente ao tempo de serviço durante o ano trabalhado. Nesse caso, o pagamento não será realizado no fim do ano, mas junto às demais verbas devidas no momento da rescisão contratual.
Em casos de demissão com justa causa, o empregador NÃO é obrigado a pagar o 13º salário, como apontam tanto a lei quanto as decisões judiciais sobre o assunto.
FONTE: Blog Sage