As facilidades e vantagens da NFC-e

A grande novidade no meio fiscal, no Brasil, promete tornar mais simples a administração dos negócios em geral – a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tem o objetivo de reduzir custos, automatizar a emissão e transmissão de informações para a Fazenda e modernizar a contabilidade das empresas.

No entanto, é importante ressaltar que ao adotar a NFC-e, o empresário deve se adaptar ao novo sistema. Especialistas informam que, além de trazer maior economia para as empresas, a obrigatoriedade da nota eletrônica irá facilitar o controle contábil.

“Como as transações precisam ser enviadas em tempo real para a Secretaria de Fazenda, elas passam a ficar em nuvem e podem ser acessadas à distância”, afirma Tibério César Valcanaia, diretor de marketing da Inventti.

Na prática, a NFC-e permite que os contadores fechem o balanço da empresa apenas acessando o computador. O proprietário, por sua vez, também pode administrar a loja pela internet, acompanhado as informações em tempo real. É uma inovação que traz um ganho de processos muito grande e evita erros de digitação, pois agora é tudo eletrônico.

Outro benefício da NFC-e é a dispensa de aquisição da impressora fiscal para emitir as notas – as máquinas custam cerca de R$ 2,5 mil. No lugar da impressora, a empresa só precisa adquirir um certificado eletrônico, que sai em torno de R$ 150. As NFC-e podem ser emitidas em impressoras convencionais. Para isso, é necessário somente um software – muitos deles gratuitos.

O único inconveniente da nota eletrônica é que a loja precisa ter conexão com a internet para realizar a emissão e fechar a venda. Há a possibilidade do processo de contingência que permite a venda off-line, mas é preciso acessar a internet mais tarde, para processar notas pendentes.

O processo de adoção da NFC-e varia para cada estado. No Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraíba, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia, Amazonas, Pará, Acre e no Distrito Federal, ela já é obrigatória, mas os estabelecimentos ainda têm um período para se adaptar à novidade. Nos demais, a adesão é voluntária ou a situação ainda não está definida.

FONTE: Jornal Contábil.

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