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Código CEST no Protheus: dicas de como adequar sua NF-e
Código CEST no Protheus: dicas de como adequar sua NF-e

O Código Especificador da Substituição Tributária, mais conhecido pela sua sigla CEST, foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Será usado nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme determinado pelo Convênio ICMS/92, de 20 de agosto de 2015.

O objetivo da criação do CEST é padronizar e identificar os produtos sujeitos à substituição tributária em todo território nacional e também de acordo com critérios internacionais (considerando que ele tem relação com a Nomenclatura Comum do Mercosul).

Desde 2015, ocorreram muitas mudanças de prazos para sua obrigatoriedade. Atualmente foram definidas as seguintes datas nas quais as empresas devem se adequar obrigatoriamente, com diferenças de prazos dependendo do setor da instituição:

  • Indústrias e Importadoras: prazo final é em 01/07/2017
  • Atacadistas: prazo final é em 01/10/2017
  • Demais segmentos econômicos: o prazo final é 01/04/2018

O CEST é um código com 7 dígitos e eles correspondem a diferentes especificações da mercadoria. Confira: CEST

Para fins deste convênio, foi definido que:

  • Segmento: o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto no Anexo I deste convênio;
  • Item de Segmento: a identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento;
  • Especificação do Item: o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.

Confira a tabela com os produtos que devem ter o Código CEST no site do Confaz.

Dúvidas frequentes sobre o CEST

Quando usar?

Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do convênio ICMS 146/15. O contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação. Mesmo que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Quais empresas devem usar?

Todas contribuintes do ICMS, incluindo as optantes pelo Simples Nacional.

Qual a realação com a NCM?

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) trata-se de um código de oito dígitos estabelecido para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior. Como o próprio nome diz, ela é utilizada pelos países do Mercosul.

Nos Anexos I ao XXVI do Convênio 92/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos da NCM. Os dois códigos devem ser preenchidos respeitando a relação definida pelo Convênio 92/2015, pois do contrário, quando for gerada a NF-e serão ocasionados erros no validador nos campos específicos, causando complicações para sua empresa.

Se tiver outras dúvidas relacionadas ao CEST, confira aqui

Código CEST no Protheus

O Protheus possui na aba impostos do cadastro de produtos, o campo CEST (B1_CEST), que deverá ser preenchido com o código de acordo com o Convênio ICMS 92/15. Caso seu sistema não possua este campo, deverá proceder com a atualização do mesmo.

No Protheus, após a atualização será disponibilizado a tabela F0G, que conterá os códigos CEST. No entanto, é necessário realizar o cadastro manual. A DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) não terá alterações, porém o XML gerado deverá conter uma nova TAG com esta informação.

A implementação do código CEST no Protheus passa por estes procedimentos:

  1. Compatibilização do ambiente
  2. Saneamento de Cadastros
  3. Validação dos Processos

Ficou com dúvidas sobre como implementar o código CEST no Protheus da sua empresa? Entre em contato com a TDF Assessoria Contábil.

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