EFD Reinf: Tudo o que você precisa saber sobre o novo módulo do SPED

A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) é o mais recente módulo do SPED e está sendo construído em complemento ao eSocial.

Por ser uma nova obrigação, muitas empresas têm dúvidas sobre o prazo e quais informações deverão ser enviadas. Pensando nisso, produzimos este artigo com as principais perguntas sobre EFD Reinf.

O que é a EFD Reinf?

A EFD Reinf é a nova obrigação acessória dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Este módulo concentra novas informações a serem prestadas à Receita Federal do Brasil e também itens anteriores do próprio EFD Contribuições.

A EFD Reinf abarca a a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (que não tenham relação com o trabalho), bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Para possibilitar a substituição da GFIP e SEFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o módulo entrará em produção junto com o eSocial.

Quem precisa entregar a EFD REINF?

Toda empresa que não for optante do Simples Nacional e retém algum tributo como o IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL terá que entregar a obrigatoriedade.

Qual é o prazo de entrega da EFD Reinf?

O prazo de entrega da EFD Reinf foi atualizado em dezembro de 2017.

Confira: Novo prazo para EFD Reinf.

Qual a principal diferença da EFD Reinf?

O sistema EFD REINF irá receber e armazenar informações que anteriormente eram entregues ao fisco anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (Sefip) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Com a implementação da EFD Reinf, esses dados passarão a ser enviados todo mês e não anualmente. A EFD Reinf também substituirá o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Transmissão mensal da EFD Reinf

Depois do início de sua obrigatoriedade, a EFD REINF deverá ser transmitida ao SPED em rotina mensal, sempre até o dia 20 do mês seguinte referido à escrituração.

Com exceção de entidades promotoras de espetáculos esportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento até dois dias úteis após a realização do referido evento.

Que tipo de informações são exigidas?

As informações que são exigidas pela EFD Reinf geralmente são geridas por variados setores dentro das empresas, que muitas vezes não têm ligação direta, o que pode dificultar o envio correto de todas as informações necessárias.

Dentre as informações prestadas através deste novo módulo, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Informações envolvidas 

Financeiras

  • Pagamentos e recebimento de serviços;
  • Pagamento de tributos e contribuições;
  • Benefícios Indiretos;
  • Receita de espetáculos desportivos.

Suprimentos

  • Cadastro de prestadores de serviço;
  • Recebimento de notas fiscais;
  • Comercialização de produção rural.

Jurídico:

  • Ações trabalhistas;
  • Depósitos judiciais.

Tributário:

  • Retenções de serviços tomados;
  • Retenções de serviços prestados;
  • Retenções de impostos na fonte;
  • Contribuições previdenciárias.

EFD Reinf e empresas optantes pelo Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão se adequar à EFD Reinf, no entanto, será estabelecido um novo prazo em específico para elas. Por enquanto, estas pessoas jurídicas não precisam se preocupar com o novo módulo do SPED.

Tem alguma outra dúvida sobre a EFD Reinf?

Se você ainda ficou com alguma dúvida, não se preocupe. Envie sua pergunta para nós que um profissional da TDF irá responder ou então deixe seu comentário.

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