Receita Federal cria a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), que será exigida a partir de janeiro de 2018, tanto de pessoa física quanto de jurídica.
Esta nova obrigação deve testar como está a organização dos documentos financeiros dos contribuintes, seja pessoa física ou jurídica.
A nova obrigação acessória, que deverá ser entregue mês a mês, será necessária para operações com valores iguais ou superiores a R$ 30 mil.
A DME foi estabelecida através da Instrução Normativa nº 1.761/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 21/11/2017.
Operações compreendidas pela DME
Deverão ser informadas à Receita Federal operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Obrigatoriedade da DME
São obrigadas à entrega da DME pessoa física ou jurídica que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º , realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Como será a entrega?
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “Apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita Federal.
Prazo de Entrega
A DME deverá ser enviada à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
E se não declarar a operação?
A pessoa física ou jurídica que receber recursos em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil e não declarar a operação à Receita Federal ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.
O objetivo da DME é ter um maior controle sobre operações de alto valor. Reportes de operações relevantes em espécie têm sido uma direção adotada por diversos países como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros.
Acesse a Instrução Normativa nº 1.761/2017 e confira todos os detalhes sobre a DME.