DIRF no Protheus: o prazo para a entrega da DIRF 2018 é 28 de Fevereiro e a equipe da TOTVS já disponibilizou os pacotes de adequação do Protheus.
A DIRF (Declaração do Imposto de renda Retido na Fonte) é o informe feito pela fonte pagadora à Receita sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas. A DIRF 2018, relativa à 2017, deve ser entregue até o dia 28/02/2018 e apresentada por meio do programa Receitanet.
Em novembro de 2017 foram aprovadas algumas mudanças de layout da DIRF 2018 com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1757 e a equipe da TOTVS já disponibilizou os pacotes de adequação do Protheus para entrega desta obrigação.
Para garantir a entrega no prazo, os clientes deverão executar os compatibilizadores necessários e homologar a entrega. Lembrando que a data limite é 28 de fevereiro de 2018.
O que é DIRF?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tem como finalidade informar à Receita Federal do Brasil:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país;
- Montante do Imposto de Renda e das contribuições retidas na fonte;
- Pagamentos a planos de saúde contratados pela empresa em benefício de seus funcionários;
- Informações relacionadas a pagamentos e remessas a residentes ou domiciliados no exterior.
Quem é obrigado a entregar a DIRF?
A DIRF fica a cargo das pessoas físicas e jurídicas que efetuam a retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições incidentes sobre a folha de salário de seus funcionários.
Os obrigados à entrega da DIRF 2018 estão elencados mais especificamente na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1757, de novembro de 2017, e incluem, dentre outros, as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as isentas ou imunes, pessoas jurídicas de direito público, pessoas físicas, empresas individuais e condomínios edilícios..
Confira a lista completa nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa.
Prazo para entrega DIRF 2018
Segundo o site da Receita Federal do Brasil, o prazo para entrega será até dia 28 de Fevereiro de 2018.
DIRF no ERP Protheus
A DIRF no Protheus é gerada pelo módulo de Gestão de Pessoal (GPE). Porém o módulo Financeiro possui informações pertinentes para as notas fiscais que compõem o arquivo.
O módulo Financeiro dispõe de informações para a execução da rotina FINA401 (Gera dados para DIRF). E também os dados necessários para as notas fiscais que devem ser enviadas a DIRF. Isso é feito a partir do preenchimento das tabelas SRF e SR4 no módulo GPE.
O layout do arquivo da DIRF, bem como a geração do arquivo que será enviado para a Receita Federal é suportado pela Gestão de Pessoal/Recursos Humanos (GPE).
Acesse gratuitamente o Manual DIRF 2018 que a TOTVS preparou para mais informações.
Mudanças da DIRF no Protheus – 2018
Para que não ocorra nenhum tipo de erro ao gerar a DIRF no seu sistema Protheus, será necessário efetuar o download da Patch e atualizar todas as informações na base. Além de diversas outras funções, como o ajuste de valores, cálculos, conferir cadastro de verbas que incidem no IR, dentre outras.
Tem alguma pergunta? Entre em contato com nossos especialistas e tire dúvidas sobre a atualização da DIRF no seu ERP TOTVS Protheus.