Confira os detalhes sobre o envio da ECD 2018 no ERP Protheus, com tudo que você precisa saber sobre as atualizações do Sped Contábil e as alterações do leiaute no Protheus.
Conforme já informamos em nosso Calendário Fiscal 2018, a Escrituração Contábil Digital deve ser entregue até o dia 31 de maio pelas empresas que optaram pelos regimes tributários Lucro Presumido ou Lucro Real.
Entenda a ECD ou Sped Contábil
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Seu principal objetivo foi o de substituir o envio de arquivos em papel.
O arquivo da ECD em formato digital contempla:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
O Livro Razão e o Livro Diário contêm todas as informações relativas a movimentações financeiras realizadas pelas empresas. Neles constam tudo aquilo que as instituições faturaram e pagaram.
Obrigatoriedade
Basicamente, as pessoas jurídicas que devem enviar, obrigatoriamente, a ECD 2018 são as que optaram pelos regimes tributários Lucro Real. Além disso, devem entregar:
- Entidades imunes ou isentas que auferiram no ano-calendário de 2017 receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados cuja soma seja maior ou igual a R$ 1,2 milhão ou proporcional ao período escriturado.
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuíram, a título de lucro, sem incidência do IRRF, parcela de lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
- Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte que tenham recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/2006 (investidor anjo);
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Pazo de entrega da ECD 2018
O prazo para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) é sempre no último dia útil do mês de maio subsequente ao qual o ano-calendário se refere. Em 2018, a data máxima para entrega é 31 de maio.
Alterações da ECD 2018
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 em dezembro do ano passado. Além de revogar a norma anterior (Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013), ela trouxe novas regras a serem observadas a partir de 2018.
As mudanças são em relação à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), do ano-calendário de 2017 e situações especiais em 2018.
As principais novidades para a ECD 2018 são:
- O recibo de transmissão da ECD agora é comprovante de autenticação;
- ME e EPP entram na obrigatoriedade de entrega da ECD, desde que tenham recebido aporte de capital;
- ECD é facultativa para sociedade empresária ou empresário;
- Alteração no nome do programa da ECD, de Programa Validador e Assinador (PVA) para Programa Gerador de Escrituração (PGE);
- Há possibilidades de edição da ECD;
- Mais detalhes no link;
ECD 2018 no ERP Protheus
Para a ECD 2018 no ERP Protheus, a Totvs disponibilizou o leiaute 6.0 com o pacote de atualização necessário para a entrega da obrigação neste ano.
O pacote de atualização leiaute 6.00 contemplando as notas explicativas dos registros pode ser encontrado para download no site da Totvs.
Saiba mais sobre o checklist realizado pela Totvs a respeito da ECD 2018 no ERP Protheus.
Conclusão
A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Receita Federal e disponibilizado na internet, no site do Sped.
Prazo máximo da entrega da ECD 2018: 31/05
Tenha acesso ao Manual da Totvs para a ECD 2018 no ERP Protheus.
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