Confira qual é o novo prazo da EFD Reinf e quais informações são necessárias para a entrega da obrigação.
A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) é um dos mais recentes módulos do SPED e está sendo construído em complemento ao e-Social.
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Entenda a EFD Reinf
A EFD Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Ela abarca a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, da Contribuição Social do Contribuinte (que não tenham relação com o trabalho), bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Novo prazo de entrega da EFD Reinf
O prazo de entrega da EFD Reinf foi alterado. De Janeiro de 2018 para 1º de Maio para pessoas jurídicas que tiveram em 2016 faturamento superior a R$ 78 milhões.
Já para pessoas jurídicas com faturamento até R$ 78 milhões a data anterior era 1º de julho. Agora têm como novo prazo de entrega da EFD Reinf o dia 1º de novembro de 2018.
Obrigatoriedade
Toda empresa que não for optante do Simples Nacional e retém algum tributo como o IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL terá que entregar a obrigatoriedade.
Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017, estão obrigadas a entregar a REINF as:
- Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
- Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros
- Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
- Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria
- Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio
- Empresa patrocinadora de associações desportivas
- Entidade promotora de eventos esportivos
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Transmissão mensal da EFD Reinf
Depois do início de sua obrigatoriedade, a EFD REINF deverá ser transmitida ao SPED em rotina mensal. Vale ressaltar que o prazo de transmissão mensal também foi alterado na última atualização.
Antes, a determinação era que os empresários teriam até o dia 20 do mês subsequente da escrituração. Com a nova atualização, ficou definido que a entrega deve ser feita sempre até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refere a escrituração.
Com exceção de entidades promotoras de espetáculos esportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento até dois dias úteis após a realização do referido evento.
Que tipo de informações são exigidas?
As informações que são exigidas pela EFD Reinf geralmente são geridas por variados setores dentro das empresas, que muitas vezes não têm ligação direta, o que pode dificultar o envio correto de todas as informações necessárias.
Para entender as informações exigidas e mais detalhes sobre essa obrigação, leia: EFD Reinf: Tudo o que você precisa saber sobre o novo módulo do SPED.
Tem alguma dúvida sobre a entrega da EFD Reinf? Entre em contato com a TDF e envie sua pergunta!