Sua empresa já realizou algum tipo de operação relativa a serviços ou intangíveis no comércio exterior e houve dúvidas de como devem ser registradas esse tipo de operação feita fora do país? Então você provavelmente precisa entender melhor o que é SISCOSERV.
Vamos conferir em quais situações o SISCOSERV é obrigatório e qual a importância de realizar esse registro corretamente.
O que é SISCOSERV?
SISCOSERV é a sigla para o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV), instituído pela Portaria RFB/MF 1.908/2012.
Essa obrigação acessória foi criada para realizar o registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Por que o SISCOSERV foi criado?
A criação do SISCOSERV deve-se principalmente para o Fisco ter maior controle de dados relativos à importação/exportação de itens como:
– Serviços: em que existe um prestador que realiza seu trabalho mediante contratação da outra parte (o cliente);
– Intangíveis: em que se transfere direitos ou bens intangíveis (licenças, tecnologia, know how, softwares, patentes, entre outros) para a outra parte;
– Outras operações: operações mistas (que contemplam produtos físicos e serviços, por exemplo), franquias e operações financeiras, entre outras.
Obrigatoriedade do SISCOSERV
Todas as operações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, envolvendo contratante ou contratado residentes ou domiciliados no exterior devem ser registradas no SISCOSERV.
Ou seja, se você ou sua empresa realizou algum tipo de operação enquadrada por essa obrigação acessória, deve registrar no SISCOSERV.
De forma mais detalhada, podemos dizer que a obrigatoriedade do SISCOSERV é para:
I – o prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
II – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
III – a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
A obrigação do registro estende-se ainda:
I – às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e
II – às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Precisa de ajuda com o SISCOSERV?
Embora você já entenda o que é SISCOSERV, algumas regras que definem a obrigatoriedade ou não da realização dos registros dessas operações nem sempre são muito claras. O que pode acarretar enganos e, consequentemente, o pagamento de multas e outros transtornos.
Por isso, o mais indicado seria contar com a ajuda de uma empresa especializada no assunto para que tudo ocorra conforme a legislação exige. O GRUPO EXIM é parceiro da TDF Gestão Contábil e pode ajudar a sua empresa com o registro ao SISCOSERV.
O GRUPO EXIM está atuante no mercado há 32 anos e conta com um grupo de consultores com ampla expertise nas operações de comércio exterior de mercadorias e serviço e em operações financeiras internacionais.
Em relação ao SISCOSERV, o GRUPO EXIM realiza:
- Análise das operações sujeitas ao registro;
- Sugestão de classificação de NBS;
- Registro de aquisição de serviços (RAS);
- Registro de venda de serviços (RVS);
- Registro do faturamento (RF).
Sua empresa precisa de ajuda para registrar as operações no comércio exterior? Visite o site da EXIM e saiba mais.