NF-e 4.0: Saiba o que muda e o prazo limite para as empresas se adaptarem

Nova Alteração de Prazo da NF-e 4.0: 02 de Agosto de 2018 

A Nota Fiscal Eletrônica já teve seu layout definido com alterações importantes para as empresas ficarem atentas. As organizações têm até 02 de agosto de 2018  para se adaptarem e pararem de utilizar a versão anterior (NF-e 3.10).

A Secretaria de Estado de Fazenda adiou (mais uma vez) o prazo final para os contribuintes realizarem as adaptações necessárias para a versão 4.0 da nota fiscal eletrônica (NF-e). A data limite é agora 2 de agosto de 2018.

A estimativa é que haja 1,3 milhão de empresas emissoras de NF-e no Brasil e todas elas terão que adaptar seus sistemas ao novo padrão na versão 4.0. Dentre as principais mudanças, destacam-se alterações no layout, novas validações e inclusão de novos campos.

A Nota Técnica 2016/002 divulgou as alterações para a versão 4.0 em novembro de 2016. As necessidades de alteração de layout da NF-e sempre são agrupadas para que não haja atualizações frequentes. A última revisão de layout havia sido realizada em 2014, com a versão 3.10.

A nota fiscal eletrônica é um arquivo no formato XML e só existe digitalmente. Ela carrega as informações de uma operação, organizadas de forma estruturada. Essa estrutura de um arquivo XML recebe o nome de “layout”ou leiaute (conforme o governo utiliza a palavra traduzida para o português).

Prazos da NF-e 4.0

Atualização: A Receita adiou ainda mais o prazo final para adesão completa à NF-e 4.0. Agora as empresas têm até AGOSTO de 2018 para aderirem completamente. Após esta data, as Secretarias da Fazenda manterão apenas a 4.0 em uso. Não sendo mais possível utilizar a versão 3.10.

Preciso me preocupar com as mudanças?

Muitas das mudanças na emissão de notas fiscais são estritamente técnicas e não devem preocupar tanto os empresários, caso utilizem um sistema emissor confiável.

Isso porque quem precisará se ocupar de atualizar a solução para a nova versão são as empresas que fornecem a tecnologia.

Já as instituições que usam tecnologias ultrapassadas e não migrarem para a NF-e 4.0 até o prazo limite estabelecido, não poderão mais emitir os documentos fiscais.

Quais as principais alterações da NF-e 4.0?

  • Adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior: sendo vetado o protocolo SSL, o objetivo é dar mais segurança ao processos.
  • Fundo de Combate à Pobreza: traz campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ou sem substituição tributária, devendo ser identificado o valor devido em decorrência do percentual do imposto recolhido ao fundo. A base de cálculo e ocorrência de retenção aplicada o FCP também receberam novos campos.
  • Campo forma de pagamento: o campo indicador da forma de pagamento passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que inova ao prever o preenchimento com dado sobre o valor de troco. Além disso, além de informar se o pagamento ocorreu à vista ou a prazo, agora é preciso informar sobre o meio de pagamento utilizado (dinheiro, cheque, cartão de crédito, de débito ou vale alimentação, entre outros).
  • Grupo X- Informações do Transporte da NF-e: duas novas opções de frete (transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário).
  • Grupo Rastreabilidade de Produto: o novo grupo tem como objetivo trazer informações que permitam o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias. Por exemplo, no caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens.

Alguma dúvida sobre a NF-e 4.0?

Nós da TDF Gestão Contábil somos especialistas no backoffice das áreas Contábil, Fiscal e de RH de empresas que possuem o ERP Protheus. Com alta experiência na adequação fiscal das organizações, podemos tirar suas dúvidas sobre o novo layout da NF-e. Envie-nos sua pergunta aqui!

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