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A Receita Federal anunciou as novas datas da EFD-REINF para empresas que se enquadram no 2º, 3º e 4º grupos (esse último ainda com prazo a ser definido). Confira aqui quais são as novas datas da EFD-REINF e faça o download gratuito de um guia exclusivo sobre o assunto.
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O que é EFD-REINF?
EFD-REINF é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Ela é um novo módulo do SPED e uma complementação ao e-Social. Na prática, a EFD-REINF estabelece a forma com que uma série de informações tributárias e previdenciárias passam a ser prestadas.
O sistema EFD-REINF irá receber e armazenar informações que anteriormente eram entregues ao Fisco anualmente, como a DIRF, SEFIP e a DCTF. Com a EFD-REINF, tudo isso passa a ser enviado mensalmente e de forma online.
A EFD-REINF foi regulamentada na Instrução Normativa nº 1.701, publicada no Diário Oficial da União em 2017. Em outubro de 2018, houve uma alteração com a publicação no DOU da Instrução Normativa RFB nº 1.842. A qual regulamenta novas datas da EFD-REINF para empresas identificadas no segundo grupo.
Quais são as novas datas da EFD-REINF?
O objetivo das novas datas da EFD-REINF é alinhar a entrega dessa obrigação com o eSocial. Segundo informa a Receita Federal, isso foi realizado “para que as contribuições previdenciárias possam ser apuradas pelas escriturações, confessadas pela DCTFWeb, e extintas pelo recolhimento em Documento de Arrecadação Federal (Darf)”.
Dessa maneira, as novas datas da EFD-REINF para os Grupos 2, 3 e 4, de acom a instrução n°1842, são:
- 2º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
- 3º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e
- 4º Grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.
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