A partir de 1º de Janeiro, os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, que já enviavam parte das informações sobre seu estoque para a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e possuem faturamento anual superior a R$300 milhões, agora serão obrigados a realizar o envio completo do Bloco K em 2019.
Além dos estabelecimentos do Grupo 1 que devem realizar a escrituração completa do Bloco K em 2019, as indústrias ou atacadistas enquadradas no Grupo 3 devem começar a enviar informações ao Bloco K a partir de Janeiro. Para esse grupo, o envio será restrito à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.
O Bloco K é a versão eletrônica do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque e deve ser enviado mensalmente ao SPED.
Para entregar essas informações à Receita Federal, as indústrias, ou equiparadas como indústrias de acordo com a legislação, e os atacadistas, que não estejam enquadradas no Simples Nacional, precisam adequar seus controles de estoque a toda estrutura exigida pelo Fisco.
Entenda melhor quais empresas se enquadram no Grupo 1 e Grupo 3 e que devem enviar o Bloco K em 2019.
Bloco K em 2019
Grupo 1) Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
1º de janeiro de 2019: correspondente à escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
Grupo 3) Demais contribuintes:
1º de janeiro de 2019: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Entenda melhor como se adequar ao Bloco K
Na escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque são registradas as entradas e saídas, a produção e as quantidades relativas aos estoques de mercadorias.
Todas essas informações devem ser passadas ao Bloco K do SPED Fiscal de acordo com o calendário e escalonamento definido pelo Ajuste Sinief 25/2016. Vale ressaltar também que somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3.
O registro do Bloco K é complexo e as indústrias devem estar preparadas.
Como são registradas todas operações, há também uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria.
Isso salienta a importância das indústrias ou atacadistas terem um ERP bem amplo e que forneça uma estrutura para registro dessas informações de forma adequada conforme é (ou será) exigido pelo Fisco através do Bloco K.
Além disso, um dos principais objetivos da Receita Federal com o Bloco K é ter maior controle sobre essas informações relativas ao estoque e produção. O intuito é identificar com maior facilidade a sonegação fiscal.
Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso mais rápido e completo a todos os processos produtivos e movimentações das empresas. O que possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo SPED com os informados pelas empresas nos inventários.
Contribuindo para que a Receita encontre possível sonegação ou erros de forma mais fácil e atue conforme a legislação ordena.
Por isso é tão importante que as indústrias se preparem da forma correta e não tenham nenhuma surpresa desagradável com multas ou outros problemas com o Fisco.
E você tem alguma dúvida sobre o envio do Bloco K com o ERP Protheus?
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