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EFD-REINF 2.0: as mudanças do novo leiaute e outras novidades
EFD-REINF 2.0: conheça as últimas mudanças de leiaute e quais são os novos registros necessários

O portal do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) divulgou neste mês o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10 com o qual atualiza a EFD-REINF. Entre as principais mudanças na chamada EFD-REINF 2.0 estão a criação de novos registros, novas regras de validação e o novo leiaute da escrituração. Entenda melhor o que muda em nosso artigo.

O que é a EFD-REINF?

EFD-REINF é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Ela é um novo módulo do SPED e um complemento ao e-Social. Na prática, a EFD-REINF estabelece a forma com que uma série de informações tributárias e previdenciárias passam a ser prestadas pelas empresas ao Fisco.

O sistema EFD-REINF irá receber e armazenar informações que anteriormente eram entregues ao Fisco anualmente, como a DIRF, SEFIP e a DCTF. Com a EFD-REINF, tudo isso passa a ser enviado mensalmente e de forma online.

Quem deve entregar a EFD-REINF?

Toda empresa que não for optante do Simples Nacional e retém algum tributo como o IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL será obrigada a entregar as informações da REINF. Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017, estão obrigadas à EFD-REINF:

  • Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros
  • Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
  • Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria
  • Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio
  • Empresa patrocinadora de associações desportivas
  • Entidade promotora de eventos esportivos

EFD-REINF 2.0: o que mudou?

O leiaute da EFD-REINF foi atualizado para a versão 2.0 e já está disponível para download no Portal do SPED. Vale ressaltar que as empresas terão até Janeiro de 2020 para se atualizar ao leiaute 2.0. Contudo, já é importante ficar atento às mudanças para a adaptação das empresas ser mais tranquila e sem complicaçõesovos Registros  

A EFD-REINF 2.0 contempla a criação dos seguintes novos Registros:

  • R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física
  • R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica
  • R-4040 – Retenções na Fonte – Beneficiários Não Identificados
  • R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000
  • R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000
  • R-9002 – Informações de bases e tributos por evento – Retenções na fonte
  • R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos – Retenções na fonte

Todos eles basicamente ficam no lugar do R-2070 Retenções na Fonte. Este registro não chegou a ser utilizado pelos contribuintes, estando presente apenas na versão 1.4 da EFD-REINF.

A equipe do SPED reformulou o R-2070 separando-o nesses outros 7 registros mostrados acima. O objetivo é não deixar tantas informações acumuladas em um único evento, evitando confusões e deixando a EFD-REIN 2.0 mais organizada.

Além disso, na EFD-Reinf 2.0, os dois eventos da série R-5000 receberam novos números de identificação, passando a fazer parte da série R-9000.

  • R-9001 – Informações de bases e tributos por evento
  • R-9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração

Tabela de Regras de Validação

Foram adicionadas novas regras de validação na EFD-Reinf 2.0, principalmente para contemplar os novos eventos da série R-4000.

  • REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000
  • REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000
  • REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA
  • REGRA_VALIDA_BENEF
  • “REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSAO” sofreu alterações.

Novas tabelas

  • Tabela 01 – Natureza de Rendimentos.
  • Tabela 02 – Forma de Tributação para rendimentos de beneficiários no Exterior.
  • Tabela 03 – Informações sobre os beneficiários de Rendimentos no Exterior.

Essas são as principais mudanças trazidas pela EFD-REINF 2.0. Além disso, há outras pequenas alterações nos nomes das regras, mas que devem ser facilmente entendidas.

Em caso de dúvidas você pode entrar em contato com a TDF. Nossos consultores ficarão felizes em contribuir com o seu entendimento sobre a EFD-REINF 2.0.

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