Dicas para IRPF 2019: descubra se você deve enviar e as dicas de como declarar

O prazo final para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física é 30 de abril, por isso, se você ainda não declarou sua renda, descubra agora as principais dicas para IRPF 2019. E fique atento (a) com o Leão!

A estimativa da Receita Federal é de que 30,5 milhões de pessoas declarem seu Imposto de Renda em 2019, contudo, até o início deste mês, cerca de 8.270 milhões realizaram seu IRPF. Ou seja, a maioria dos brasileiros está deixando para a última hora.

Dicas para IRPF 2019

Você já deve saber que o atraso no envio acarreta em multas. Além disso, o preenchimento na correria também pode trazer erros ou informações incompletas. Evite complicações com o Fisco e entenda melhor como deve ser feita a sua declaração com nossas dicas para IRPF 2019.

Quem deve declarar o IRPF 2019?

De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.871, publicada em fevereiro de 2019, está obrigada a apresentar a declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ;

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; 

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Qual a multa de atraso de envio do IRPF 2019?

A entrega da declaração depois do prazo previsto, ou a sua não apresentação, acarretará em multa ao contribuinte. No valor 1% sobre o valor do imposto devido por mês-calendário de atraso, chegando ao máximo de 20%. Vale destacar que a multa mínima será de R$ 165, 74.

Quais mudanças do IRPF 2019?

Em 2019, uma das principais mudanças do IRPF é que a descrição da declaração de bens deve ser mais detalhada. Além disso, nos dados dos dependentes deve-se constar o CPF, inclusive de crianças. Para conferir todas as mudanças do IRPF 2019, você pode conferir este artigo.

Entenda melhor o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física)

O IRPF serve, basicamente, para o contribuinte declarar seus ganhos e gastos do ano anterior. Em 2019, então, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2018.

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.

Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração. E dessa forma reduzir o valor dos impostos pagos.

Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, podemos elencar:

  • Plano de saúde (sem limites)
  • Dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente
  • Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites)
  • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

Fique atento também que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.

Compensação / Restituição

Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar. Esse valor é informado assim que a declaração é preenchida.

Em caso de valor devido, o pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. O mesmo ocorre se for o contrário. Se ele pagou impostos a mais, receberá a restituição de acordo com os prazos estipulados pela Receita.

É possível realizar retificação do IRPF 2019?

Os contribuintes que notarem a necessidade de ser realizada a retificação de alguma informação da Declaração Anual podem realizá-la também através dos mesmos acessos feitos para a entrega da primeira declaração.

Vale notar que a declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente.

Então ela deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, e as informações adicionais, se for o caso.

Para a elaboração e a transmissão de declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

Guarde seus comprovantes durante o ano

Para ter maior facilidade ao prestar contas com a Receita Federal, também é indicado guardar os comprovantes de seus rendimentos e notas fiscais durante o ano. Organize em uma pasta e deixe tudo organizado para não perder tempo indo atrás disso depois.

Precisa de ajuda para o IRPF 2019?

Se mesmo com essas dicas para IRPF 2019, ainda ficou algumas dúvidas, o recomendado é você procurar o auxílio de um profissional contábil que garantirá o envio correto da Declaração.

Além disso, também é importante ficar atento para entregar todos os documentos necessários também para seu contador realizar o seu IRPF 2019. E fique ligado: o prazo de envio é até 30 de abril. Faça o quanto antes!

 

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