Conheça quais são as mudanças do Imposto de Renda 2020 e o novo prazo de envio, que foi estendido neste ano devido à pandemia do novo coronavírus.
O período para a declaração do IRPF estava programado de 2 de março a 30 de abril. Contudo, com a pandemia causada pela Covid-19, o prazo foi prorrogado e o Imposto de renda 2020 poderá ser entregue até o dia 30 de junho.
Quem não cumprir o prazo fica sujeito a uma multa de atraso diária, que pode variar de R$ 165,64 a até 20% do valor do imposto devido.
Por isso, fique atento às mudanças da declaração em 2020 e entregue todos documentos necessários para seu contador realizar o envio no prazo correto e evitar alguma multa.
Principais mudanças no Imposto de Renda 2020
Neste ano, além de alterações no formulário, que tornaram o preenchimento dos dados mais detalhado, aconteceram algumas mudanças importantes no Imposto de Renda 2020 em relação ao:
- Pagamento das restituições;
- Fim da dedução de empregados domésticos;
- Prazo ampliado para débito automático.
1 – Pagamento das restituições
Mesmo com a extensão do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2020, a Receita Federal afirmou que o prazo das restituições se manterá como o planejado no início do ano. Os pagamentos serão feitos em cinco lotes:
- 29 de Maio
- 30 de Junho
- 31 de Julho
- 31 de Agosto
- 30 de Setembro
Algumas categorias têm prioridade no recebimento:
- Os primeiros receber serão os idosos com mais de 60 anos contemplados pelo INSS;
- Seguidos por portadores de deficiências ou doenças graves;
- Por fim, contribuintes que têm o magistério como principal fonte de renda.
Depois das categorias preferenciais, a ordem dos pagamentos será de acordo com a ordem das declarações. Quem declarar primeiro, recebe nos primeiros lotes; quem deixar para o final do prazo, ficará por último.
2 – Fim da dedução de empregados domésticos
Até 2019, quem contratava empregados domésticos poderia abater do IRPF os gastos com a Previdência dos funcionários. Porém, o benefício não foi prorrogado em 2020, pois gerou uma renúncia fiscal de R$ 674 milhões no ano passado.
3 – Prazo ampliado para débito automático
A Receita Federal ampliou o prazo para quem tem imposto a pagar e deseja colocar todas as parcelas no débito automático.Fique atento ao calendário para incluir a primeira parcela no débito automático.
Entenda melhor o IRPF
O IRPF serve, basicamente, para o contribuinte declarar seus ganhos e gastos do ano anterior. Em 2020, então, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2019.
São obrigados a declarar os contribuintes que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019. O valor não sofreu alterações em relação ao ano passado.
Além disso, devem declarar aqueles contribuintes que:
- obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil;
- quem obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência de impostos, ou realizou operações em bolsas de valores e similares;
- quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- se tinha, até 31/12/2019, a posse de bens ou direitos a partir de R$ 300 mil.
Para realizar o envio, acesse o site da Receita Federal e baixe o programa gerador do Imposto de Renda 2020. Ou então, entre em contato com seu contador.
Como funciona o Imposto de Renda
De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.
Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração. E dessa forma reduzir o valor dos impostos pagos.
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, podemos elencar:
- Plano de saúde (sem limites)
- Dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente
- Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente
- Contribuição à Previdência Social (sem limites)
- Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
Fique atento também que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.
Compensação e Restituição
Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar. Esse valor é informado assim que a declaração é preenchida.
Em caso de valor devido, o pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. O mesmo ocorre se for o contrário. Se você pagou impostos a mais, receberá a restituição de acordo com os prazos estipulados pela Receita federal.
Precisa de ajuda para enviar seu Imposto de Renda 2020?
Se mesmo com essas dicas, ainda ficou algumas dúvidas, recomendamos então para você procurar o auxílio de um escritório contábil que garantirá o envio correto da sua Declaração.
Além disso, também é importante entregar todos os documentos necessários para seu contador realizar o seu Imposto de Renda 2020 corretamente. E fique atento: o prazo de envio é até 30 de junho. Faça o quanto antes!
Precisa de ajuda? Então entre em contato com a TDF Gestão Contábil.