SPED Fiscal: Prazo do Bloco K para indústrias que faturam mais de R$78milhões

A partir de janeiro de 2018 o Bloco K passa a ser obrigatório também para as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ao ano e classificadas nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

O Bloco K é a versão eletrônica do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque e deve ser enviado mensalmente ao SPED. Para entregar essas informações à Receita Federal, as empresas precisam adequar seus controles de estoque a toda estrutura exigida pelo Fisco.

O processo de adaptação abrange desde o mapeamento do processo produtivo, das movimentações de estoque, das perdas ou quebras, movimentações existentes com terceiros, bem como, ajustes de inventários, compras, vendas e outras operações.

Quais empresas precisam se adaptar ao Bloco K em Janeiro de 2018?

Serão impactados diretamente pela mudança: os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Desde o início de 2017, as indústrias brasileiras que faturam mais de R$300 milhões, classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE, já estão informando o Bloco K no SPED Fiscal mensalmente.

Em janeiro em 2018 é a vez das indústrias que faturam R$78 milhões ou mais, classificadas nas mesmas divisões da CNAE (10 a 32), se adaptarem ao Bloco K. As demais terão mais tempo para se adaptar, entre 2019 e 2022.

Para fins do Bloco K, é considerado estabelecimento industrial aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

Considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.

Entenda melhor o Bloco K

No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas as entradas e saídas, a produção e as quantidades relativas aos estoques de mercadorias. Todas essas informações devem ser passadas ao SPED.

Contudo, esse registro é complexo, pois deve-se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para as empresas um ERP bem amplo que forneça uma estrutura para registro dessas informações.

Além disso, um dos principais objetivos da Receita Federal com o Bloco K é ter maior controle sobre essas informações relativas ao estoque e produção. O intuito é identificar com maior facilidade a sonegação fiscal.

Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas. O que possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo SPED com os informados pelas empresas nos inventários.

Tem alguma dúvida sobre o Bloco K? Entre em contato com a TDF e faça a sua pergunta. Confira outros artigos sobre o Bloco K.

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