DITR/2014: Receita Federal aprova as normas para entrega
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.483/2014 – DOU 1 de 22.07.2014, foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2014, ano-base de 2013.
A DITR deve ser apresentada no período de 18.08 a 30.09.2014, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br
O valor do imposto poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
- nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
- o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;
- a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2014;
- as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2014 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
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