Muitos empresários, equivocadamente, acreditam que o planejamento tributário é aplicável exclusivamente a grandes corporações ou grupos empresariais. Isso acontece devido à forma que o tema costuma ser abordado, levando o micro empresário a entender que por possuir uma estrutura menor, não tem capacidade, necessidade ou não se encaixa nos critérios utilizados para se reduzir a carga tributária.
Quando optam por não realizar o planejamento tributário devidamente, muitos buscam orientações ou soluções que em um primeiro momento parecem resolver a questão, mas a médio e longo prazo podem levar o empresário a situações desagradáveis e comprometer inclusive a sobrevivência da sociedade empresarial.
Um exemplo claro disso são os grupos empresariais que se formam por diversas empresas enquadradas no Simples Nacional. Na maioria das vezes o empresário é orientado a constituir empresas deste tipo em nome de familiares ou amigos, dividindo o faturamento do seu negócio entre as diversas pessoas jurídicas constituídas para se manter em uma faixa de tributação baixa.
Fiscalização maior
Diante desta manobra, deve ser destacado que com a digitalização de processos pelas instituições fazendárias como o SPED Fiscal, SPED Contribuições, Nota Fiscal Eletrônica, entre outras, a fiscalização faz um grande cerco e possui ferramentas sofisticadas para identificar empresas nesta situação.
Se a fiscalização identificar este tipo de situação, além de todas as empresas serem excluídas do Simples Nacional e não poderem retornar por um período de dez anos, haverá o enquadramento no regime do Lucro Presumido e apurada a diferença na tributação do Simples para este novo regime dos últimos cinco anos, sendo que além dos impostos apurados, ainda será aplicada multa que pode chegar a 225% do valor apurado e o empresário poderá ainda responder criminalmente por crime contra a ordem tributária.
Para não enfrentar situações como a acima mencionada, um planejamento tributário bem estruturado fará o melhor enquadramento do seu negócio de forma que reduza a sua carga tributária sem riscos desnecessários.
Via: Jornal Contábil