Criar um programa de proteção ao emprego que prevê redução da jornada de trabalho e de salário de até 30% em casos de acordo coletivo. Esse é o objetivo da medida provisória que o governo enviou na segunda-feira, dia 6 de julho, ao Congresso Nacional.
O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, explicou em entrevista coletiva que as empresas que aderirem ao programa não poderão fazer demissões durante a sua vigência. Se há uma redução de 30% da jornada, por exemplo, o trabalhador que recebe R$ 2.500 passará a receber R$ 2.125, sendo 85% do salário original, com R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375 pagos com recurso do FAT.
Dessa forma, o governo acredita que é possível manter a arrecadação, já que as empresas conseguem permanecer com os trabalhadores qualificados e reduzir custos. A adesão ao programa será feita por acordo coletivo. Portanto, os empregados não poderão se recusar a participar dele individualmente. Com a proposta, a ideia é estimular a manutenção do emprego, principalmente no setor automotivo, que vem realizando a demissão de muitos funcionários.
Porém, todos os setores da economia poderão participar do programa.
Via: Infomoney