Entrega da ECF exige duas Certificações Digitais

Duas assinaturas são obrigatórias para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, sendo uma do contabilista e a outra para a pessoa jurídica.

Há diferenças entre as duas assinaturas. No caso do contabilista, só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF). Já no caso da assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);

2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Confira como fazer o Cadastramento de Procuração Eletrônica passo a passo:

Para realizar o Cadastramento de Procuração Eletrônica é necessário acessar o site da Receita Federal do Brasil – RFB, em http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente, acessar o esse link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;

2. Selecionar “Procuração eletrônica”;

3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;

4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;

5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.

6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.

A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

Via: Blog Guia Tributário

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