TDF Contabilidade

Empresas entregam 1,1 milhão de ECFs relativas ao ano-calendário de 2014

Até o último minuto do dia 30 de setembro de 2015, prazo final estipulado para a entrega das Escriturações Contábeis Fiscais (ECF), foram entregues 1.189.626 documentos relativos ao ano-calendário de 2014 pelas empresas não optantes do Simples Nacional. Segundo a Receita Federal do Brasil, esse número representa 99,1% da expectativa, que era de 1,2 milhão de escriturações.

As empresas que perderam o prazo ainda podem entregar as ECFs, mas estão sujeitas às multas legalmente previstas, dependendo do enquadramento da empresa. Quem não apresentou a ECF dentro do prazo, ou a sua apresentação ocorreu com incorreções ou omissões, estará sujeito às seguintes multas previstas:

– No art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica pela sistemática do Lucro Real.

– No art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica por qualquer sistemática que não o lucro real.

Tais penalidades pecuniárias para atraso, inexatidões e omissões podem atingir o valor de R$ 5 milhões, em algumas hipóteses legais.

Via: Contadores.cnt