Calendário Fiscal 2018: saiba tudo sobre as principais obrigações para sua empresa neste ano

Neste Calendário Fiscal 2018 você confere quais são as principais entregas que sua empresa deve realizar neste ano. Estar em dia com todos tributos e obrigações fiscais é uma das principais preocupações dos empresários brasileiros.

Com o objetivo de facilitar a sua procura por informações a respeito das diferentes obrigações, reunimos as principais neste Calendário Fiscal 2018.

Obrigações Acessórias Anuais

RAIS

Prazo: 23/03/2018

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um relatório de informações sócio-econômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego às pessoas jurídicas e outros empregadores.

O prazo de entrega da RAIS ano-base 2017 iniciou em 23 de Janeiro de 2018 e encerra em 23 de Março de 2018. Estão obrigados a declarar a RAIS:

  • Empregadores urbanos e rurais;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar RAIS Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa.

DEFIS

Empresas optantes pelo Simples Nacional

Prazo máximo: 31/03/2018

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) tem como objetivo comunicar à  Receita Federal dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada pelo Simples no período abrangido pela declaração.

O prazo de entrega da DEFIS é até 31 de março do ano subsequente ao período abrangente que será declarado. Saiba mais sobre o que deve ser informado na DEFIS.

ECD

Empresas de Lucro Presumido e Lucro Real

ME e EPP com aporte de capital

Prazo máximo: 31/05/2018

A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas  O arquivo da ECD deve conter:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.

O Livro Razão e o Livro Diário contém todas as informações relativas a movimentações financeiras realizadas pelas empresas. Neles constam tudo aquilo que as instituições faturaram e pagaram. O prazo para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) é o último dia útil do mês de maio.

ECF

Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real

Prazo máximo: 30/06/2018

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória para todas empresas jurídicas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional ou que estejam inativas.  A ECF substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) desde 2015.

Na ECF devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Vale ressaltar que para as empresas que também realizam a ECD (Escrituração Contábil Digital), muitas das informações da ECF são recuperadas dessa obrigação.

Leitura recomendada: Calendário fiscal: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no ERP Protheus

Obrigações acessórias mensais vigentes em 2018

DME

Exigida a partir de 02/2018

Para o Calendário Fiscal 2018 há criação de novas entregas, como a DME. Deverão ser informadas à Receita Federal operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie. Decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

A DME deve ser enviada à Receita Federal até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

A não apresentação da DME (ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões) sujeita o declarante a multa e outras possíveis responsabilizações. Saiba mais sobre a DME.

E-Social

A partir de 01/2018

Todas as empresas brasileiras precisarão aderir ao e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) a partir de 2018.

O e-Social é um sistema de informações unificado sobre os trabalhadores. Com ele, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, todas informações relativas aos funcionários.

Como por exemplo, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. O prazo de entrega do eSocial é janeiro de 2018 para empresas que em 2016 faturaram acima de R$ 78 milhões. Para as demais empresas, o prazo final é julho de 2018.

Leitura recomendada: E-Social: Entenda suas principais características

EFD REINF

A partir de 05/2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.

A partir de 11/2018 com faturamento inferior a R$ 78 milhões.

A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) é um dos mais recentes módulos do SPED e está sendo construído em complemento ao e-Social.

A EFD Reinf abarca a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (que não tenham relação com o trabalho), bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Toda empresa que não for optante do Simples Nacional e retém algum tributo como o IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL terá que entregar a obrigatoriedade.

O prazo de entrega da EFD Reinf é 1º de janeiro de 2018 para pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78 milhões. Já para pessoas jurídicas com faturamento até R$ 78 milhões, o prazo de entrega é 1º de julho de 2018.

Leitura recomendada: EFD Reinf: Tudo o que você precisa saber sobre o novo módulo do SPED

Bloco K

A partir de 07/2018

O Bloco K está diretamente relacionado ao estoque e controle de produção. Fornecendo informações em tempo real sobre a produção, insumos e estoque final já escriturado (com descontos de entradas e saídas).

Calendário Fiscal 2018: outros prazos para ficar de olho

Além destes exemplos de obrigações, temos algumas outras informações e entrega contábeis para ficar atento e deixar marcado no Calendário Fiscal 2018. Entre elas:

DIRF

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é o informe feito pela fonte pagadora à Receita sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas. A DIRF 2018, relativa à 2017, deve ser entregue até o dia 28/02/2018 e apresentada por meio do programa Receitanet.

Leitura recomendada:

NF-e 4.0

A Nota Fiscal Eletrônica já teve seu layout definido com alterações importantes para as empresas ficarem atentas. As organizações têm até julho de 2018  para se adaptarem e pararem de utilizar a versão anterior (NF-e 3.10).

A estimativa é que haja 1,3 milhão de empresas emissoras de NF-e no Brasil e todas elas terão que adaptar seus sistemas ao novo padrão na versão 4.0. Dentre as principais mudanças, destacam-se alterações no layout, novas validações e inclusão de novos campos.

Alguma dúvida com a contabilidade da sua empresa? Entre em contato com a TDF Gestão Contábil!

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