Mudanças IRPF 2019: descubra quais são as alterações para a entrega da declaração neste ano

Começo de ano é importante já ficar atento (a) para as alterações do Imposto de Renda de Pessoa Física e não correr riscos de ser identificado (a) na malha fina da Receita Federal. Por isso, confira as mudanças IRPF 2019 e saiba como se preparar para a entrega da declaração.

O IRPF incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Basicamente, o IRPF é cobrado em cima do que o contribuinte ganhou no ano anterior. Quanto maiores os gastos, menor o imposto; quanto maior o lucro, maior a tributação a ser paga para o governo.

O período para a entrega do IRPF 2019 é entre 1º e 30 de abril. Contudo, já é importante ficar atento (a) para as novidades. Todo ano algumas alterações são apresentadas pela Receita. E em relação a 2019, as principais mudanças foram lançadas em 2018 como facultativas, mas neste ano serão obrigatórias.

Principais mudanças IRPF 2019:

Informações na declaração de bens

Em 2019, uma das principais mudanças do IRPF é que a descrição da declaração de bens deve ser mais detalhada. Por exemplo, quanto aos campos destinados às informações complementares, que eram de preenchimento facultativo em 2018.

Em relação a isso, podemos citar que quanto à declaração sobre propriedade de veículos, neste ano deverá ser acrescentado também o número do RENAVAN. Se o bem for uma casa, na descrição deverá constar a data de aquisição, sua área e o número de registro de inscrição no cartório de imóveis.

Dados de Dependentes

Outra informação que será indispensável este ano será a apresentação do número de CPF de todos os dependentes legais. Sendo assim, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração de IRPF 2019 deverão fazer a inscrição do CPF para qualquer idade.

Outras mudanças IRPF 2019

  • Obrigatoriedade da informação do CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente ou aplicações financeiras;
  • Deverá constar na Declaração a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Confirmando qual foi a alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções;
  • Será possível imprimir todas as guias de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – para pagamento do imposto devido, até mesmo as parcelas em atraso.
  • Outras alterações só serão expostas no momento que a Receita Federal disponibilizar o programa para download ou o acesso às versões on-line a aplicativos atualizados.

Tem alguma dúvida sobre as mudanças IRPF 2019?

Se você precisa de alguma ajuda para preencher a sua declaração neste ano, pode contar com os especialistas da TDF.

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